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CONCILIA 2018

O Estado fica autorizado reduzir multas por infração, acréscimos moratórios e honorários, relativos ao ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2017, para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa; desde que o pagamento seja efetuado em moeda corrente até 21 de dezembro de 2018.

A redução de multas por infrações e acréscimos moratórios é de 90% para pagamento integral à vista e a redução dos honorários é de 50%.

As multas decorrentes de descumprimento de obrigação acessória terão redução de 70%.
A emissão de DAEs para quitação poderá ser feita pela internet através dos links “Emissão de Certidão para Consulta”, “Simulação e Pagamento” e “Documento de Arrecadação” (veja links abaixo) ou, excepcionalmente, nos Postos de Atendimento presencial da Sefaz nas Unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e nas Inspetorias Fiscais.

https://www.sefaz.ba.gov.br/

Fonte SEFAZ BAHIA