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Receita Federal esclarece incidência de IOF em cessões de crédito

O Ato Declaratório Interpretativo nº 11, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2016, esclarece que incide o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas cessões de crédito quando observadas as seguintes condições:
- A instituição financeira deve figurar na qualidade de cessionária;
- A operação deve ser realizada com o intuito de fornecer crédito ao cedente;
- Os créditos cedidos não necessitam estar corporificados em títulos de créditos, tais como duplicatas, notas promissórias, contratos e recebíveis em geral;
- O contrato de cessão deve apresentar cláusula de coobrigação ou, ausente tal cláusula de maneira expressa, o arranjo estabelecido entre as partes deve ter sido configurado de tal forma que o cedente responderá, ao final, pela eventual inadimplência do sacado/devedor original.
Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ADI, independentemente de comunicação aos consulentes.

Veja na íntegra:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78801