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Reforma Trabalhista

A Medida Provisória nº 808/2017 que alterou dezenas de pontos da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, perdeu validade no dia 24 de abril. Por falta de acordo, o Congresso Nacional “perdeu” o prazo para que as alterações fossem analisadas e transformadas em Lei.

O texto da Reforma Trabalhista aprovado pelo Congresso em 2017, volta a ter validade de forma integral.

Com a caducidade da MP, a jornada 12hx36h passa a ser permitida mediante acordo individual por escrito, sem que haja obrigatoriedade de acordo ou convenção coletiva. Gestantes e lactantes, não mais estão impedidas de atuar em atividades insalubres de grau mínimo ou médio, desde que apresentem atestado médico de forma voluntária. A perda da validade da MP também faz com que seja permitida a contratação de profissionais autônomos mediante cláusula de exclusividade. A “quarentena” de 18 meses para que o empregado (celetista) demitido retorne à mesma empresa sob contrato intermitente, também deixa de ter validade.

 

O Governo Federal estuda a possibilidade de editar um Decreto para alterar alguns pontos do texto original. Entretanto, alguns pontos não podem ser modificados por meio de Decreto, o que faz com que o Poder Executivo analise o envio de proposta de emendas para projetos que já tramitam no Senado Federal. Ou seja, o momento é de incertezas e exige prudência na análise e aplicação dos pontos mais controversos da Reforma.