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IN 1508/2014 – INSTITUI O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

A Receita Federal do Brasil, mediante a publicação da Instrução Normativa nº 1.508 (DOU 05.11.2014), dispôs sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao tempo que revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.

A norma estabelece que poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas os débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional, sendo que o valor mínimo da parcela será o de R$ 300,00 (trezentos reais).

Dispõe ainda sobre a abrangência do parcelamento, os requisitos do pedido de adesão, os prazos para consolidação, e outras características do novo parcelamento.

O aplicativo para adesão já se encontra disponível no portal e-CAC da Receita Federal do Brasil.

Veja na íntegra:

http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=57825