Notícias

RFB procede alterações nas normas que regem a Escrituração Contábil Digital

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1510/2014(DOU 06.11.2014), alterou a IN nº 1420/2013 que dispõe sobre a escrituração contábil fiscal para fins fiscais e previdenciários.

Dentre as alterações previstas na norma em epígrafe, destacam-se:

a) dispensa de autenticação dos livros da escrituração contábil para as pessoas jurídicas não sujeitas ao registro em Juntas Comerciais;

b)  nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, que tenham ocorridos de janeiro a dezembro do ano de 2014, o prazo para entrega da ECD será até o último dia útil do mês de junho de 2015;

c) as pessoas jurídicas imunes e isentas estão obrigadas a adotarem a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, desde que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) das Contribuições.

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in15102014.htm