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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 308/14 – MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS

A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta nº 308 (DOU 10/11/2014), firmou entendimento de que a revenda de bens sujeitos a redução à zero da alíquota do PIS e da COFINS  não impede a manutenção dos créditos regularmente apurados em decorrência do pagamento da COFINS-Importação  e PIS-Importação quando da sua importação.

Assim, restou ementado que os créditos do PIS e da COFINS acumulados pela pessoa jurídica em razão da citada redução da alíquota para zero podem ser objeto de compensação com débitos próprios relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou de pedido de ressarcimento em dinheiro.

Veja na íntegra:

http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=58024