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RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXTINGUE O PROGRAMA GERADOR DE DOCUMENTOS DO CNPJ – PGD CNPJ

Desde a última segunda-feira, 10 de novembro de 2014, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o programa de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações relativas aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), tais como pedidos de inscrição, alteração ou baixa das pessoas jurídicas.

Deixa de existir, portanto, o antigo Programa Gerador de Documentos do CNPJ – PGD CNPJ.

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/11/10/2014_11_10_08_03_07_1032229172.html