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PIS e Cofins sobre as Receitas Financeiras – Reestabelecimento de alíquotas a partir de 01/07/2015

Na última quarta-feira, dia 01/04/2015, foi publicado em edição extraordinária o Decreto n.º 8.426/2015, através do qual foram reestabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge.

Em 2005, por força do Decreto n.º 5.442, as alíquotas das contribuições incidentes sobre estas receitas foram reduzidas a zero. Com a publicação do Decreto, a partir de 1º de julho de 2015, as receitas financeiras voltarão a sofrer a incidência das contribuições sociais para o PIS e a Cofins com base nas alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente.

Foram mantidas as alíquotas aplicáveis aos juros sobre o capital próprio de 1,65% e 7,6%  para a Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS , respectivamente.

Estamos à sua disposição para esclarecimentos acerca da alteração normativa mencionada.

Veja o decreto na íntegra :

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8426.htm