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Aberta a temporada de entrega de declarações de imposto de renda pessoa física

Através da Instrução Normativa nº 1.550/2015 – DOU 1 de 27.02.2015 a Receita Federal do Brasil aprovou o programa IRPF 2015, de reprodução livre que foi disponibilizado para download no dia 02.03.2015.

O programa multiplataforma será utilizado para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014 (IRPF2015). Para tanto é necessário que o computador possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

Para a transmissão deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, também disponível no site da RFB, podendo, para tanto, ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

As declarações de imposto de renda pessoa física deverão ser entregues até até as 23h59mim59s (horário de Brasília) do dia 30.04.2015.

A entrega da declaração após o vencimento sujeitará a pessoa física à multa de 1% ao mês-calendário ou à fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago, observando-se o seguinte:

1) a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do valor do Imposto de Renda devido;

2) o termo inicial da multa será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e o termo final será o mês em que a declaração for entregue ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício;

3) o atraso na entrega da declaração sem imposto devido implicará a cobrança da multa pelo valor mínimo.

Quem quiser usar os dispositivos móveis terá de baixar a versão 2015 do aplicativo m-IRPF – que estará disponível nos sistemas iOS (Apple) e Android (Google). Neste ano, o app foi atualizado com novos campos, como informações do cônjuge ou companheiro – mas ainda tem diversas limitações.

Consulte o manual de perguntas e respostas do Imposto de Renda Pessoa Física 2015:

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/irpf2015/perguntaserespostasirpf2015.pdf