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Acordo Legal vai permitir negociação de dívidas com Estado e Prefeitura

O Tribunal de Justiça da Bahia, o Governo do Estado e a Prefeitura de Salvador promovem, de 3 a 8 de novembro, um mutirão de negociação fiscal para quitação de dívidas estaduais e municipais.

As mesas de negociação serão instaladas na Arena Fonte Nova, com a participação de juízes leigos e conciliadores. A iniciativa atende ao Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, de iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça.

O mutirão, denominado Acordo Legal, prevê descontos de até 100% – nas dívidas com o Município – sobre os juros e as multas. O trabalho será realizado no dia 3, das 8 às 14 horas, e nos dias seguintes, até dia 8, entre 8 e 19 horas.

O cidadão ou sua empresa pode pagar dívidas de impostos como ICMS, IPVA, IPTU e ISS. A negociação implica na conquista de novos prazos.

O objetivo do programa é reduzir o estoque de processos referentes à execução fiscal em trâmite no Judiciário, aprimorando a governança nas varas por meio da gestão estratégica dos processos, viabilizar o aumento da arrecadação e promover a cidadania tributária, incentivando a população a manter sua situação fiscal em dia.

Os mutirões realizados em Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro e no Distrito Federal arrecadaram R$ 3,3 bilhão e resultaram em mais de 100 mil processos baixados, de acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça.

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi exaltou a união dos órgãos públicos no Rio para viabilizar o Mutirão de Negociação Fiscal. “Quando os Poderes se unem para realizar um trabalho igual a esse, o resultado é muito bom para todos”, ressaltou.

 

Dívidas com o Estado

Após o mutirão, o Estado manterá a possibilidade de renegociação, com o programa Concilia Bahia, mas em horários e locais diferentes, até 18 de dezembro.

Para os débitos do ICM e ICMS, a redução prevista é de 85% na multa por infração e nos acréscimos quando o pagamento for feito integralmente, à vista. O desconto será de 60% para quem fizer o parcelamento em até 36 meses, e de 25% para parcelamento em até 48 meses.

Para os débitos de IPVA, ITD e taxas, os descontos em multas e acréscimos serão os seguintes: 85% para pagamento integral à vista, e 60% para parcelamento em até quatro meses. O valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 200.

Débitos tributários inscritos em dívida e não ajuizados poderão ser contemplados por transação extrajudicial, a ser realizada pela Procuradoria-Geral do Estado, com os mesmos percentuais de redução de multas e acréscimos previstos para as transações judiciais. Também terão direito às mesmas condições os débitos tributários denunciados ou lançados e não inscritos em dívida ativa, cujo fator gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.

Fonte: Ascom/TJ