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AJUSTE SINIEF 25/2016 – ICMS – EFD – Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco K – Obrigatoriedade – Alterações

O Ajuste SINIEF nº 25/2016, que foi publicado no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2016, teve a finalidade de promover alterações no Ajuste SINIEF nº 2/2009 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente à obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) pela EFD.

Seguem as principais alterações:

São estabelecidas as seguintes obrigatoriedades para estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

I) a partir de 1º.1.2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correção de apontamento – estoque escriturado), para os estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE;

II) correspondente à escrituração completa do Bloco K:

a) a partir de 1º.1.2019, para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

b) a partir de 1º.1.2020, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

c) a partir de 1º.1.2021, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

d) a partir de 1º.1.2022, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Foi determinada ainda a obrigatoriedade restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para:

a) a partir de 1º.1.2018, em relação aos  estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

b) a partir de 1º.1.2019, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

A norma em referência, traz ainda que somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, com efeitos a partir de 1º.1.2017.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj025_16