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Alterada Instrução Normativa que versa sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais.

Através da Instrução Normativa 120 SIT, de 25-8-2015 foi alterada a Instrução Normativa 99 SIT/2012, que disciplinou normas de fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais da LC 110/2001.

 Dentre as alterações, se destaca aquela que determina que o intervalo entre a data da apuração do débito, definida pelo AFT – Auditor Fiscal do Trabalho que lavrou a notificação, e a data da emissão da Notificação não pode ser superior a 30 dias. Antes esse o interstício era de 15 dias.