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Aprovado novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2015 a Receita Federal do Brasil aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do Anexo Único

A ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Veja na íntegra:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.