Notícias

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 12/2014 – Suspensão do IPI

Por meio da norma em questão a Receita Federal disciplinou sobre a aplicação da suspensão do IPI de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637/2002.

Conforme o disposto neste Ato Declaratório Interpretativo , o direito à suspensão, respeitados os requisitos exigidos, independe de que as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem sejam utilizados na elaboração dos produtos, bastando que sejam empregados no processo produtivo do estabelecimento adquirente

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosInterpretativos/2014/ADIRFB012.htm