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BA – ICMS – INCENTIVOS FISCAIS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD – ALTERAÇÕES

Através da Portaria nº 143/2015, de 28 de abril de 2015, a SEFAZ/BA alterou a Portaria nº 273/2014, que estabeleceu procedimentos relativos à inclusão de informações sobre incentivos fiscais na Escrituração Fiscal Digital – EFD. Segue abaixo as principais disposições:

a) os beneficiários de crédito presumido do ICMS deverão informar mensalmente, a título de declaração, o valor dos créditos não utilizados relativos às entradas de bens e mercadorias destinados ao processo industrial incentivado;

b) os beneficiários do Programa Pronaval deverão declarar mensalmente o piso de recolhimento devidamente atualizado, fixado em cada resolução que concedeu o benefício fiscal, sendo que para cada piso deverá ser apresentado um registro;

c) os beneficiários do Crédito Presumido referente a artigos de informática, eletrônica e telecomunicações deverão informar mensalmente, a título de declaração, o valor dos créditos não utilizados (não escriturados e não apropriados) relativos às entradas de bens e mercadorias a serem utilizados em processo industrial incentivado.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos:

a) dispositivo da Portaria nº 299/2012, que estabelece normas para o credenciamento de empresas e estipula procedimentos para intervenção técnica em ECF, o qual tratava do uso de lacre e etiqueta;

b) a Portaria nº 207/2009, que dispunha sobre a apresentação da Declaração Mensal de Apuração do Programa DESENVOLVE – DPD.

Veja na íntegra:

http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/portarias/portaria_2015_143.pdf#search=%222015%22