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BA – ICMS, IPVA E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, DIFERIMENTO E OUTROS – IMPORTAÇÃO – ALTERAÇÃO

O Decreto 16.056/2015, promoveu alterações no RICMS/BA trazendo as seguintes disposições:

a) a redução da base de cálculo do ICMS nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens, partes, peças, cabos, máquinas, equipamentos e sobressalentes destinados a empresa que opere exclusivamente como concessionária de transmissão de energia, para implantação de sua rede, calculando-se a redução em até 90%, observadas certas condições;

b) o diferimento do lançamento do imposto nas entradas decorrentes de importação do exterior de bens destinados a sistemas de trens urbanos e metropolitanos (metrô) e demais redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, desde que o importador seja credenciado pelo titular da Diretoria de Administração Tributária da região do seu domicílio fiscal; neste caso, fica dispensado o lançamento do imposto diferido de bens destinados ao ativo imobilizado, se a desincorporação dos referidos bens ocorrer após dois anos de seu uso no estabelecimento.

Ainda, foi alterado o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal – RPAF, aprovado pelo Decreto nº 7.629/1999, para dispor sobre o cancelamento de crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa, efetuado pela DARC mediante despacho fundamentado do titular de uma de suas gerências, independentemente de autorização da PGE, nas hipóteses de:

a) superposição de valores reclamados;

b) lançamento ocorrer após o pagamento do tributo objeto da reclamação;

c) inexistência de crédito tributário gerado em Débito Declarado;

d) ocorrência dedeterminados eventos antes da geração de Notificação Fiscal de IPVA.

Veja na íntegra:

http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/decreto_2015_16056.pdf