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Carf rejeita proposta que impede o aproveitamento fiscal dos valores registrados a título de ágio nas operações onde não foram realizados gastos reais

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou, no começo do mês, proposta de súmula que pretendia proibir o aproveitamento fiscal de ágio em reestruturações societárias que envolvem empresas de um mesmo grupo econômico.
A possibilidade de extinguir o ágio da base tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em reestruturações societárias é um dos temas controversos que estão atualmente sendo analisados pelo conselho. A hora analisada sugeria instituir a proibição da amortização quando não houvesse desembolso real na operação por parte da empresas envolvidas valor fosse gerado artificialmente, sem que as empresas envolvidas tivessem de fato registrado um gasto com a operação.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2018