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Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – é adiada para 1º de julho de 2017

O CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 90/2016 publicado em 13.09.2016, adiou a exigência do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária que estava prevista para 1º outubro de 2016.

A nova data, adiada para o dia 1º de julho de 2017, foi comemorada pelas empresas que ainda não atualizaram o cadastro de mercadorias para incluir o CEST, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.

A criação do CEST teve como finalidade a uniformização em âmbito nacional da lista de mercadorias sujeitos às regras de Substituição Tributária do ICMS. E em razão disso, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e Distrito Federal apenas podem cobrar ICMS-ST das mercadorias previstas no ICMS 92/2015.

Leia o Convênio na integra:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/convenio-icms-90-16