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Com novo Simples, empresário deve ficar atento para pagar ICMS e ISS

O novo Simples Nacional, que entrou em vigor em 1° de janeiro de 2018, trouxe algumas mudanças importantes quando o assunto é tributação. Entre os principais destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões de R$ 4,8 milhões. Isso ocorre porque os limites ampliados valem apenas para impostos federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios.

De acordo com as novas regras, as empresas terão de recolher IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI  e CPP por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o ICMS e o ISS por meio de guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes.  “Além disso, será preciso cumprir obrigações acessórias que não são necessárias pelo Simples e emitir nota fiscal com destaque de ICMS e ISS”, alerta o presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes.

Segundo o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, essas mudanças terão impacto nos valores a serem recolhidos. “E vão demandar atenção redobrada no cálculo, no pagamento e no envio de informações sobre ICMS e ISS, para evitar multas e inconsistências nos dados”.

Na opinião do presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, “a nova fórmula é mais trabalhosa para o empresário contábil, mas deve incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, que antes tinham receio de expandir seus negócios ou acabavam não declarando todo o faturamento para continuar no Simples”. Atualmente, mais de 12,6 milhões de empresas estão inscritas no regime tributário simplificado em todo o país.

Fonte: www.contabeis.com.br