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Confaz dispensa Memorando de Exportação para as operações via Declaração Única (DUE)

O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, através do Convênio ICMS 203/2017, publicado em 19/12/2017, anunciou nesta semana mudanças para os exportadores. O órgão alterou o teor do Convênio ICMS 203/2017, estabelecendo que nas exportações brasileiras realizadas através da Declaração Única de Exportação – DUE, com utilização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, não será mais necessária a elaboração e apresentação do Memorando de Exportação. A simplificação foi possível graças ao novo processo de exportações, lançado pelo governo federal, por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

A integração entre os documentos digitais (DUE e NFe) elimina etapa manual e de documentos em papel para comprovação da operação e representa mais um avanço do novo processo que, após sua completa implantação, deverá reduzir em até 40% o tempo das operações de exportação.

Fonte: Receita Federal