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Contribuição previdenciária recai sobre vale-refeição, decide Carf.

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão independente da Receita Federal que é a última instância de recursos administrativos relativos a tributos, decidiu que o vale-alimentação faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária.

A decisão, tomada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do conselho em novembro do ano passado envolve a empresa Rápido Brasileira Transportes e Turismo.

A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário, segundo o conselho, seria o pagamento desse benefício em dinheiro.

“Para a não incidência da contribuição previdenciária é imprescindível que o pagamento seja feito ‘in natura’, o que não abrange tíquetes, vales e outras modalidades”, afirma o trecho do acórdão.

A decisão tomada em novembro do ano passado, pode aumentar o número de autuações da Receita, já que empresas recorrem ao tíquete ou vale refeição para subsidiar a alimentação dos funcionários.

Fonte: folha.uol.com.br  – 26.01.2018