Notícias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO – SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6033 –

A Receita Federal, através da norma em referência, de 09 de outubro de 2014, manifestou o entendimento de que a empresa que tem como atividade econômica principal os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, enquadrados no código 5322-3/02 da CNAE 2.0, estão sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, nos mesmos moldes das empresas de construção civil, independentemente de tais serviços serem dispensados da matrícula CEI.

Veja a consulta na íntegra:

http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=57136