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Contribuintes já podem parcelar débitos previdenciários do Refis

O prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrativos pela Receita Federa e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional começou nessa terça, 12 de julho de 2016.

Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que optarem pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996 de 2014) deverão utilizar, exclusivamente, os sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <http://www.rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar:

(i) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, bem como a faixa e número de prestações;

ii) os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Os contribuintes poderão optar pelas modalidades não-previdenciárias, bem como consolidar débitos previdenciários, indicando aqueles valores que serão parcelados.

O mesmo procedimento também se aplicará aos contribuintes optantes ao pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Na hipótese citada, a consolidação apenas surtirá efeitos se ocorrer o pagamento de todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até 29 de julho de 2016.

Para as pessoas jurídicas que estiverem passando por processo de fusão, incorporação ou cisão parcial, tendo como objetivo a baixa da inscrição no CNPJ, após a opção de algumas dessas modalidades, a consolidação deverá ser efetuada por sua sucessora, ainda que esta não seja optante, desde esta esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.

O processo para a definitiva consolidação do parcelamento é descrito na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, bem como no Manual de Consolidação, a ser disponibilizado também no dia 12 de junho de 2016, no sítio da Receita Federal na Internet.

Veja a Portaria na íntegra:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=72925