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DCTFWeb e eSocial – Novas normas de restituição e compensação

Foi alterado ás normas de restituição e compensação de créditos de contribuições previdenciárias para empresas obrigadas ao envio do eSocial, de acordo com a IN 1.810/2018. De acordo com o artigo 4° da IN RFB n° 1.1810/2018, segue as regras quanto aos créditos previdenciários apurados no eSocial:

A empresa que sofreu retenção previdenciária na nota fiscal de prestação de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada poderá deduzir este valor na respectiva competência, desde que:

O crédito da retenção esteja declarado na EFD–Reinf (Escrituração Fiscal Digital e Retenções e Outras Informações Fiscais) na competência em que a nota ou fatura for emitida;

Para realizar a dedução, a empresa utilize a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Caso a empresa possua saldo de retenção de deduções já efetuadas, poderá solicitar á Receita Federal do Brasil a restituição de crédito, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e declarada na EFD-Reinf.

Quanto aos créditos de salário-família e salário-maternidade pagos aos empregados, a empresa poderá deduzir esses valores diretamente na DCTFWeb, na competência do pagamento do benefício. Caso a empresa possua saldos, poderá solicitar o pedido de reembolso.

Fonte: www.contabeis.com.br/noticias