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Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – Exercício 2018

A Receita Federal do Brasil aprovou através da Instrução Normativa n. 1.794/2018 publicada no dia 26/02, as normas e procedimentos para preenchimento da Declaração Anual IRPF referente ao ano calendário de 2017. O prazo de apresentação da DIRPF iniciou no 1º de março e vai até o dia 30 de abril de 2018.

As pessoas físicas obrigadas à entrega da DIRPF são:

I.            Recebeu rendimento tributável, sujeitos ao ajuste na Declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II.            Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40mil;

III.            Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores;

IV.            Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 e pretenda compensar no ano calendário prejuízos de anos calendários posteriores ou do próprio ano calendário;

V.            Teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior à R$ 300mil;

VI.            Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII.            Optou pela isenção de IR incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contando da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da lei n. 11.196/2005.

Vale salientar que o descumprimento desta obrigação acessória acarreta em multa no valor de R$ 165,74. Assim, orientamos as pessoas físicas acima elencadas, consulta minuciosa as disposições contidas neste ato normativo ou busque assistência especializada com intuito de informar corretamente seus rendimentos, apurando assertivamente o imposto e demonstrando, quando devido, o direito à restituição do imposto pago a maior durante o exercício.

Fonte: Receita Federal do Brasil