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DECRETO Nº 15.661/2014 PRODUZ DIVERSAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DE ICMS DO ESTADO DA BAHIA

O Decreto nº 15.661/2014 (DOU 18.11.2014), com eficácia a partir de 1º de dezembro de 2014, promoveu diversas alterações na legislação de ICMS do Estado da Bahia, destacando-se, dentre estas, a modificação do RICMS/2012 com as seguintes disposições:

a) recolhimento do ICMS por antecipação pelo contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia – CAD-ICMS,

b) isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo em estabelecimento de produtor rural;

c) novas hipóteses de redução da base de cálculo; d) hipóteses de dispensa do lançamento e do pagamento do imposto;

e) arquivo retificador da EFD;

f) o pedido de escrituração extemporânea de crédito;

g) a inclusão de produtos à lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária;

h) o preenchimento de documento fiscal emitido por meio de ECF;

i) dispensa do lançamento e do pagamento, e a isenção do ICMS nas saídas internas de embutidos.

Além do RICMS/2012, sofreram alterações o Decreto nº 6.734/1997 (que dispõe sobre a concessão de crédito presumido de ICMS nas operações que indica); o Decreto nº 7.629/1999 (que Aprova o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal – RPAF) e o Decreto nº 8.205/2002 (que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – DESENVOLVE e constitui o seu Conselho Deliberativo).

Veja na íntegra:

http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/decreto_2014_15661.pdf