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Decreto nº 16.970/2016 – Regulamenta Cobrança do Depósito destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Foi publicado no DOE de 20 de agosto de 2016, o Decreto n.º 16.970, que regulamenta a cobrança do depósito destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, no Estado da Bahia, condição estabelecida pela Lei n.º 13.564/2016 para fruição de benefícios fiscais no Estado.

Com base no Decreto apenas os beneficiários do Desenvolve e do Crédito Presumido concedido pela Lei 6.734/97 estão sujeitos a tal recolhimento e terão seus incentivos prorrogados pelo prazo proporcional necessário para compensação dos valores depositados.

O Decreto estabelece ainda a forma de cálculo do valor a recolher e os respectivos prazos de vencimento.

Veja o Decreto na íntegra:

http://www.sefaz.ba.gov.br/administracao/pdf_saf/decreto_2016_16970.pdf