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Decreto nº 25.852/2015 – Redução na alíquota do IPTU das construções em andamento

Através do Decreto nº 25.852 de 06 de março de 2015, a Prefeitura Municipal de Salvador reduziu em até 30% a alíquota do IPTU das unidades imobiliárias constituídas por terrenos em que houver construção em andamento, a partir da data da emissão inicial do Alvará de Licença para Construção, limitado a 4 anos.

Entretanto, para fazer jus a tal benefício o contribuinte deverá comprovar que o terreno encontra-se com construção em andamento, mediante requerimento apresentado à Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, instruído com o Alvará de Licença de Construção.

Veja o Decreto na íntegra

https://www.leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/decreto/2015/2586/25852/decreto-n-25852-2015-dispoe-sobre-os-criterios-que-definem-terreno-com-construcao-em-andamento-para-fins-de-reducao-da-aliquota-do-imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-urbana-iptu-previsto-no-art-2-da-lei-n-8723-de-22-de-dezembro-de-2014-e-da-outras-providencias?q=iptu%20