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DIMOB – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO E CESSÕES DE DIREITOS DELA DECORRENTES DEVEM SER INFORMADAS PELA CONSTRUTORA.

Através da Solução de Consulta Cosit nº 249/2014, publicada no Diário Oficial de 2014, a  Receita Federal dispôs que a venda de imóvel em construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser declaradas pela promitente vendedora (construtora), mediante o preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

A Consulta esclarece ainda que se a construtora não fizer esse preenchimento no ato do negócio, que é o momento oportuno, deverá fazê-lo quando for chamada a outorgar a escritura pública, a fim de manter a correspondência entre a Dimob (que é obrigação sua) e a DOI (que é obrigação do cartório).

Veja na íntegra

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit2492014.pdf