Notícias

Empresas podem recuperar PIS e COFINS pagos em importações

O contribuinte que realizou importação entre 2011 e 2013 pode pedir a restituição de valores do PIS e da COFINS pagos a mais sobre as importações. Tal possibilidade foi aventada após a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, o qual julgou indevida a forma como esses tributos incidiram sobre as operações de importações.

A base de cálculo do PIS e da COFINS é onerada pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa incidência em cascata – quando um imposto incide sobre outro – é que foi considerada irregular pelos Ministros do Supremo. A forma de cálculo dos tributos foi alterada em 2013, quando suas bases de cálculo passaram a considerar apenas o valor aduaneiro da mercadoria.

Para haver a devolução de valores, é necessário a abertura de procedimento administrativo junto à Receita Federal do Brasil – RFB, sem a necessidade de acionar a Justiça. Para isso, é preciso que o contribuinte tenha as declarações de importação entre 2011 e 2013, além dos comprovantes de pagamento de PIS/COFINS do período.  O cálculo dos valores excedentes pagos é corrigido pela taxa Selic.

Assim, os valores podem ser revistos perante a Administração Pública através de pedido de restituição ou pedido de compensação. Normalmente, a compensação costuma ser considerada mais vantajosa devido a sua maior celeridade. Por essa modalidade, os valores recuperados são usados diretamente para pagar impostos devidos pela empresa.

Fonte: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/empresas_podem_recuperar_pis_e_cofins_pagos_em_importacoes