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Governo aumenta alíquota de IOF

Através do Decreto nº 8.392/2015, o Governo Federal alterou o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF, visando aumentar a alíquota do imposto, de 0,0041% para 0,0082%, nas operações de crédito para pessoa física.

Nas seguintes o aumento da alíquota é aplicável:

a) operação de empréstimo, sob qualquer modalidade;

b) operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;

c) adiantamento a depositante;

d) empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;

e) excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;

f) operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais em que o mutuário seja pessoa física.

Veja mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8392.htm