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GOVERNO DA BAHIA ALTERA LEGISLAÇÃO DO ITD

Através do Decreto nº 15.621 de 28 de outubro de 2014, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, alterou o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “CAUSA MORTIS” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), aprovado pelo Decreto nº 2.487, de 16 de junho de 1989.

Veja na íntegra:

http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/decreto_2014_15621.pdf