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Governo Federal cria o Repetro-Industrialização.

Foi publicado no Diário Oficial da União desta última quinta-feira, 25 de outubro, o Decreto 9.537/2018, que, em decorrência do artigo 6º da Lei 13.586/2017, institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, chamado Repetro-Industrialização.

Este regime especial permite à empresa importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de Imposto de Importação, de IPI, de PIS/Pasep e de Cofins, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

O prazo de suspensão do pagamento dos tributos federais pela aplicação do Repetro-Industrialização será de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a cinco anos, nos termos da regulamentação da Receita Federal.

A empresa habilitada que realizar a aquisição do produto final com suspensão do pagamento dos tributos e não destinar o produto final no prazo de três anos, contado a partir da data de aquisição constante da nota fiscal eletrônica, fica obrigada a recolher os tributos não pagos em decorrência da suspensão usufruída e os acréscimos legais devidos, nos termos da legislação específica, calculados a partir da data da ocorrência do fato gerador. Esse prazo poderá ser prorrogado pela Receita, por até doze meses, em casos excepcionais, devidamente justificados.

Fonte: coad.com.br – 25.10.2018