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GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA O E-SOCIAL ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 01 DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA

O Governo Federal publicou na última sexta-feira (20.02.2015) a Resolução nº 01 que regulamenta o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), programa que tem o objetivo de unificar a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

A Resolução acima referida trouxe o manual de orientação na versão 2.0, os leiautes, regras de validação, as tabelas do eSocial, bem como as datas de vencimento de cada um dos blocos a serem transmitidos. O Manual e seus anexos já estão disponíveis no sítio do eSocial no endereço eletrônico http://www.esocial.gov.br/leiautes.aspx

Quanto a data de início da obrigatoriedade do envio, conforme notícia do sítio do eSocial, esta ainda será definida pelo Comitê Diretivo.

Dentre os temas enfrentados, destacam-se a enumeração dos eventos que receberão o registro das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas pelos empregadores, bem como os respectivos prazos de transmissão conforme a espécie de informação.

A referida norma estabelece, ainda, que os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do e-Social regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.

Veja na íntegra:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=80&data=24/02/2015