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Governo publica Lei do Refis para Micro e Pequenas Empresas

Foi publicada em 09.04.2018 no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Refis das micro e pequenas empresas (optantes pelo Simples Nacional). Alguns dos benefícios para a sua adesão se pautam nos seguintes requisitos:

  • parcelamento de débitos tributários em no máximo 175 prestações;
  • descontos de até 90% nos juros de mora;
  • descontos de até 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas;
  • redução de até 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Companhias interessadas podem aderir ao parcelamento em até noventa dias, já que a lei complementar entra em vigor na data da publicação. As organizações podem inscrever no programa dívidas vencidas até novembro de 2017, e devem pagar entrada em espécie de no mínimo 5% do débito consolidado em até cinco parcelas mensais e sucessivas. A partir disso, podem liquidar a dívida em três modalidades, que exoneram em 100% os encargos legais:

 

  • em prestação única, com redução de 90% dos juros e 70% das multas;
  • em até 145 vezes, com descontos de 80% nos juros e 50% nas multas;
  • ou em 175 parcelas, com diminuição de 50% nos juros e 25% nas multas.

 

O valor mínimo das prestações será de R$ 300, e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definirá o montante mínimo no caso de Microempreendedores Individuais (MEIs).

O novo Refis provocou conflitos entre parlamentares e o governo devido a refinanciamentos anteriores. Em 2017, a Lei nº 13.496 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que atendeu principalmente grandes empresas e permitiu parcelar débitos em até 175 vezes. Mais recentemente, em janeiro deste ano, o governo também promoveu o parcelamento de dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), por meio da lei nº 13.606/2018.

Fonte: Congresso Nacional