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IN 1505/2014 – Altera regras para CND e CPND de obras de construção civil

A Receita Federal do Brasil, mediante a publicação da Instrução Normativa nº 1.505 (DOU 03.11.2014), alterou a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 que trata sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação de contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e  revogou a Instrução Normativa RFB nº 724/2007, que dispõe sobre a emissão de certidões de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

Dentre as disposições da Instrução Normativa, destaca-se a disposição acerca dos requisitos, hipóteses de exigibilidade e o momento de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CPEND) para obras de construção civil.

Veja na integra

http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=57747