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IN 1706/2017 – Receita Federal altera a legislação sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de indébitos tributários

A Instrução Normativa RFB nº 1.706/2017, publicada no Diário Oficial de 18/04/2017 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A norma em referência acrescentou parágrafos nos artigos 46 e 82, estabelecendo que os recursos apresentados contra a decisão que considera não declarada a compensação ou, conforme o caso, o indeferimento de pedido de habilitação de crédito, serão apreciados por auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Ressaltando que na hipótese de não reconsideração da decisão o auditor fiscal encaminhará os recursos ao titular da unidade.

Veja na íntegra:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=82172&visao=anotado