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IN RFB nº 1.573/2015 estabelece alterações nas regras de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais e previdenciários

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.573/2015 a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 sofreu alterações no que diz respeitos às normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A referida alteração consiste em estabelecer que será exigida do contribuinte, mediante lançamento de ofício, multa isolada de 50%, sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.
Foi também revogado o art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 que tratava sobre as penalidades no ressarcimento.

Veja na íntegra:

http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=66042