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INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS – RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Através da Solução de Consulta nº 244, de 12 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial de 30/09/2014, a Receita Federal manifestou o entendimento de que não se sujeitam ao RET as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação. Estabeleceu ainda que não existe previsão legal para opção retroativa pelo RET, sendo possível, entretanto, a opção pelo RET depois de iniciada a obra, desde que o recolhimento dos tributos pelo regime especial seja efetuado a partir do mês desta opção.

Veja na íntegra

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit2442014.pdf