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Instituído o encerramento eletrônico para empresa individual, Eireli e sociedade limitada perante as Juntas Comerciais

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) aprovou a Instrução Normativa Drei nº 29/2014, a qual acresce o Capítulo XI, que institui o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), constituído pelos arts. 21 a 23, à Instrução Normativa Drei nº 12/2013, que dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Desta forma, a referida norma dispõe que as empresas constituídas como empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada deverão solicitar o encerramento dos seus registros nas Juntas Comerciais mediante o uso do RLE, observando-se que:

a) a solicitação do encerramento de empresa por meio do RLE deverá ser efetuada pelos sócios ou titulares de empresas;

b) somente poderão encerrar os seus registros na forma definida na letra “a” as empresas que tenham sido constituídas por pessoas físicas, maiores e capazes;

c) nos casos de microempreendedores individuais (MEI), de falecimento de sócios ou titulares de empresas, àqueles que dependem de aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais, ou ainda quando não estiverem assinados por todos os sócios, o encerramento não poderá ser efetuado por meio do RLE;

d) serão integrados, de imediato, ao RLE processos, procedimentos e instrumentos referentes ao encerramento de empresas na Junta Comercial do Distrito Federal, Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e demais órgãos. Em relação aos processos, procedimentos e instrumentos referentes ao encerramento de empresas nas demais Juntas Comerciais e órgãos e entidades estaduais e municipais, estes serão integrados gradualmente ao RLE;

e) deverá ser simples e rápido o processo, de forma que o empresário possa encerrar em curto prazo a sua empresa e, quando ele estiver totalmente informatizado e racionalizado, mediante um único atendimento, se for o caso, à realização dos procedimentos necessários;

f) os modelos de formulários e declarações emitidas pelo RLE estão anexos à norma em referência e são de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro nele regulados;

g) após a baixa efetivada pela Junta Comercial, será disponibilizado o comprovante de baixa, sem valor de certidão, contendo os seguintes dados da empresa:

g.1) nome empresarial;

g.2) Nire da sede (matriz);

g.3) CNPJ da sede (matriz);

g.4) natureza jurídica (descrição);

g.5) data da baixa do Nire;

g.6) data da baixa do CNPJ;

g.7) protocolo da Junta Comercial;

g.8) dados do(s) estabelecimento(s): Nire, CNPJ, tipo sede (matriz) ou filial, endereço, município, UF; e

g.9) dados do titular ou sócios: nome e CPF com data da emissão.

Veja na íntegra

http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/pasta-instrucoes-normativas-em-vigor-05/in-drei-29-2014.pdf