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Instrução Normativa 1.623/2016 estabelece parâmetros para a comprovação de preços de transferência na exportação para o ano-calendário de 2015

Por meio da Instrução Normativa nº 1.623/2016,  publicado no Diário Oficial de 01/03/2016,  a Receita Federal dispôs sobre o mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, com a finalidade de diminuir os impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2015.

Desta forma, a norma em referência estabeleceu que as receitas de vendas nas exportações auferidas em reais no ano-calendário de 2015, nas operações com pessoas vinculadas, deverão ser multiplicadas pelo fator de 1,00, para efeito de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido de que trata o art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012.

Para fins de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, supramencionada, as receitas de vendas nas exportações auferidas em reais nos anos-calendário de 2013 e de 2014, nas operações com pessoas vinculadas, deverão ser multiplicadas:

a) relativamente ao ano-calendário de 2013, pelo fator de 1,00, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.437/2013; e

b) relativamente ao ano-calendário de 2014, pelo fator de 1,00, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.547/2015.

Alternativamente à apuração da média trienal prevista anteriormente, a pessoa jurídica poderá apurar o lucro líquido anual mínimo de 10%, a que se refere o art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas, pelo fator de 1,00, considerando-se somente o próprio ano-calendário de 2015, observando-se, ainda, que esse critério se aplica somente na hipótese de a receita líquida de exportação para pessoas jurídicas vinculadas não ultrapassar 20% do total da receita líquida de exportação.

Veja na íntegra:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=71858