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Instrução Normativa 1543/2015 – Novas disposições para o cálculo do IOF nas operações de factoring e de mútuo

Por meio da Instrução Normativa nº 1.543/2015, a Receita Federal do Brasil alterou a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, visando disciplinar sobre as novas alíquotas do imposto nas operações de factoring e de mútuo.
A alíquota do IOF para estas operações de crédito será de: a) 0,0082% ao dia, na hipótese de o mutuário ser pessoa física; b) 0,0041% ao dia, no caso de o mutuário ser pessoa jurídica; c) 0,00137% ao dia, no caso de pessoa jurídica, optante pelo Simples Nacional.
Em todas estas hipóteses deverá ser acrescida a alíquota adicional de 0,38%.
Finalmente, foram revogados os dispositivos que tratavam sobre a alíquota de 0,0041% ao dia, para todas as operações de mútuo.

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http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=60437