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Instrução Normativa da RFB nº 1536 dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015.

Por meio da Instrução Normativa nº 1.536 (DOU 23/12/2014) a Receita Federal do Brasil disciplinou as regras para a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa do ano de 2015.

A DSPJ deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014 e também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2015, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até a data do evento.

Entende-se por pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Ademais, a DSPJ – Inativa 2015 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2015.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59647