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Instrução Normativa do Secretário da Fazenda do Município de Salvador nº 47/2014 dispõe sobre o procedimento de impugnação do IPTU 2015

Por meio da Instrução Normativa nº 47/2014 o Secretário da Fazenda do Município de Salvador estabeleceu os procedimentos para impugnação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD relativos ao exercício de 2015.

A impugnação poderá ter como objeto os seguintes dados: a) área do terreno; b) área da construção; c) ano de construção; d) uso do imóvel; e) padrão construtivo; f) valor venal; g) benefício do recadastramento.

Ademais, através da referida norma foram apresentados os documentos necessários, o local de apresentação, dentre outras informações.

Veja mais:

http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1223