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Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015 – Altera normas do Imposto de Renda Pessoa Física

Através da norma em referência, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 que estabeleceu e consolidou as normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

Destacam-se as seguintes disposições desta norma:

1) a isenção ou não sujeição ao IR, de alguns rendimentos provenientes de indenizações e assemelhados, como a indenização por acidente de trabalho e a indenização destinada a reparar danos patrimoniais;

2) a tributação exclusiva na fonte dos rendimentos recebidos no Brasil por não residentes, exceto os ganhos de capital auferidos na alienação de bens e direitos, os ganhos líquidos auferidos na alienação de ouro, ativo financeiro, dentre outros;

3) a revogação do § 3º do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 83/2001 que dispunha sobre a obrigatoriedade do contribuinte que obteve prejuízo na atividade rural de apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo para obter a compensação do prejuízo.

A referida norma trouxe ainda as novas tabelas de imposto de renda retido na fonte vigentes a partir de 01.04.2015, inclusive as relativas à participação nos lucros ou resultados das empresas.