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Instrução Normativa RFB nº 1.604/2015 traz alterações nas regras de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais

A norma em referência, publicada em 16 de dezembro de 2015, estabeleceu normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito RFB, conforme a seguir, resumidamente, se expõe:

- Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP o crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.