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IPI – Divulgada solução de consulta sobre a inaplicabilidade da suspensão a pessoa física

Foi publicada no último dia 12, a solução de consulta da COSIT nº 94/2018 sobre a inaplicabilidade da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à pessoa física, mesmo que inscrita como produtor rural no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Desse modo, a suspensão do IPI prevista no art. 29, § 1º, II, da Lei nº 10.637/2002 (referente às saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras) não se aplica às pessoas físicas, mesmo quando caracterizadas como produtores rurais inscritos no CNPJ.

Fonte: https://www.linkedin.com/in/davidrmorais