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Juiz concede liminar para empresa excluir ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL

Em analogia ao entendimento do STF de que o ICMS não pode compor a base de cálculo dos tributos, PIS e da COFINS, o juiz da 1ª Vara Federal de Limeira – SP, concedeu liminar para uma empresa excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e do CSLL.

Já que, o juiz afirmou, que a empresa não continuaria a recolher as contribuições sobre uma base de cálculo inconstitucional.

Ao acatar a tese, o juiz confirmou ser “incontornável” a aplicação do entendimento firmado pelo STF no RE 240.785-MG e no RE 574.706 também ao IRPJ e à CSLL. “Em ambos os tributos, os dispositivos legais fazem remissão à receita bruta como base de cálculo em relação aos contribuintes que optarem por declarar o lucro presumido”, afirmou o magistrado.

https://www.conjur.com.br/2018-set-17/juiz-permite-exclusao-icms-base-calculo-irpj-csll