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LEI 13.449, DE 21-10-2015 – Institui o Programa de Transação Judicial e Extrajudicial de Créditos Tributários do Estado da Bahia

A norma em referência, foi publicada no Diário Oficial da Bahia em 22/10/2015 e instituiu o Programa de Transação Judicial e Extrajudicial de Créditos Tributários – Programa CONCILIA BAHIA, tendo como objetivo a recuperação de créditos tributários.

O prazo para adesão iniciará em 03/11/2015 e encerrará 18/12/2015.

Com a edição da Lei é possível ao contribuinte quitar débitos estaduais com desconto de até 85% de multa e juros incidentes, redução aplicável inclusive nos casos de multa por descumprimento de obrigação acessória.

Os débitos de Imposto sobre ICM e ICMS poderão ser transacionados com a redução da multa por infração e dos acréscimos moratórios nos seguintes percentuais:

Alíquota         Pagamento

85%                 para pagamento integral à vista do débito;

60%                 para pagamento em até 36 parcelas mensais e consecutivas;

25%                 para pagamento em até 48 parcelas mensais e consecutivas

 

Os débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITD e Taxas Estaduais poderão ser transacionados com a redução da multa por infração e dos acréscimos moratórios nos seguintes percentuais:

Alíquota         Pagamento

85%                 para pagamento integral à vista do débito;

60%                 para pagamento em até 04 parcelas mensais e consecutivas.

 

Para acessar a Lei na integra:

http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/legest_2015_13449.pdf