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Lei nº 14.016/2018 – Estado da Bahia concede anistia referente a débitos tributário do ICMS

Através da publicação da Lei nº 14.016/2018, disponibilizada ontem (24/10/2018), o Estado da Bahia decretou a redução de multas e acréscimos moratórios relacionados aos débitos de ICMS.

Dentre os benefícios, ficam reduzidos em 90% os valores de multas por infração e de acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro e 2017.

Os débitos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, porém, poderão ser quitados com redução de 70%, desde que o pagamento seja efetuado em moeda corrente até 21 de dezembro de 2018.

Para mais detalhes e análise de outros benefícios previstos na lei estadual, segue inteiro teor da Lei nº 14.016/2018.

Fonte: Sefaz Bahia